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Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão e o confisco de maquinário usado em crimes ambientais não exigem a comprovação de má-fé do proprietário. A Segunda Turma acolheu recurso do ICMBio, determinando a entrega de um trator ao Ibama, utilizado em desmatamento no Maranhão. A medida visa fortalecer a proteção ambiental, considerando a apreensão uma consequência objetiva do ilícito, independentemente da intenção do dono do bem.
22 de julho de 2026