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Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria Pública tem direito à contagem integral do prazo recursal em dobro, desde a intimação da sentença, mesmo que se habilite tardiamente no processo. A decisão visa garantir assistência jurídica a vulneráveis.
26 de agosto de 2026