
Destaque
Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que locatários inadimplentes não podem reter imóveis por benfeitorias. A Terceira Turma entendeu que o não pagamento de aluguéis rompe a boa-fé contratual, impedindo o exercício do direito de retenção, mesmo que a indenização pelas melhorias seja reconhecida. A ministra Nancy Andrighi foi a relatora do caso.
13 de julho de 2026