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Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária
A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário para prorrogar o 'período de graça' previdenciário pode ser comprovado por diversas provas, não apenas registro no Ministério do Trabalho. Contudo, a simples falta de registro na CTPS não basta; outros elementos de prova são exigidos.
16 de julho de 2026