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Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso
O STJ decidiu que motoristas e cobradores de ônibus e caminhão podem ter direito à aposentadoria especial por penosidade, mesmo após 1995. A comprovação exige perícia técnica individualizada para demonstrar o desgaste à saúde. O INSS contestou, mas o ministro Gurgel de Faria defendeu o direito com base na Lei 8.213/91.
03 de junho de 2026