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Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral
O STJ decidiu que bancos podem encerrar unilateralmente contas-correntes, afastando o artigo 39, inciso IX, do CDC. A tese do Tema 1.119 afirma que a regra do consumidor não se aplica a contratos de trato sucessivo como contas bancárias, exigindo notificação prévia e transparência.
24 de setembro de 2026