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Pagamento da dívida que motivou ação de despejo não impede rescisão por atrasos durante o processo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento inicial de dívidas em ação de despejo não impede a rescisão contratual se o inquilino mantiver atrasos reiterados. A purga da mora, destinada a proteger o locatário de boa-fé, não pode ser usada para descumprimento contínuo das obrigações.
19 de junho de 2026