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Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio
O STJ validou o uso de criptomoedas em contratos entre particulares para pagamento de bens, mesmo não sendo moeda corrente. A ministra Nancy Andrighi destacou que a volatilidade é um risco assumido pelas partes, e a Lei 14.478/2022 reconhece a legalidade desses ativos digitais.
17 de setembro de 2026