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Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum
O STJ decidiu que devedor solidário que paga apenas parte da dívida comum não tem direito imediato de regresso contra os codevedores. A Terceira Turma entendeu que o artigo 283 do Código Civil exige a quitação integral do débito para que o direito de regresso seja exercido, mesmo em condenações de alto valor.
23 de julho de 2026