
Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa
A Quarta Turma do STJ validou a gravação feita por um consumidor, mesmo em departamento jurídico de empresa, desde que o conteúdo não seja sobre advocacia ou sigilo profissional. A decisão reforça a defesa do consumidor em casos de falha na prestação de serviços.
