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Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a pessoas com visão monocular o direito à isenção do ICMS na compra de veículos. A decisão da Segunda Turma rejeitou recurso do Distrito Federal, alinhando a interpretação das normas fiscais à finalidade constitucional de inclusão social e eliminação de barreiras para pessoas com deficiência.
08 de junho de 2026