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Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato
A Quarta Turma do STJ validou a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante por bancos, desde que haja previsão contratual, transparência e efetiva prestação do serviço. A decisão reverteu um entendimento anterior do TJSP, afirmando que a tarifa remunera um serviço específico, não se confundindo com juros de crédito.
05 de agosto de 2026