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Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em tema repetitivo (1.367), que a pena por um crime cometido durante o livramento condicional deve começar a ser cumprida apenas após o término do benefício. A medida visa evitar o cumprimento simultâneo de penas não unificadas, tornando-se vinculante para tribunais.
29 de maio de 2026