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Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração
O STJ decidiu que o 'olheiro' em operações de tráfico de drogas é coautor ou participante do crime de tráfico, e não mero colaborador. A Quinta Turma negou recurso da Defensoria Pública de Goiás, mantendo condenação, pois a vigilância é parte essencial da execução.
04 de agosto de 2026