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Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão por morte e o auxílio-reclusão para menores de 16 anos não retroagem à data do óbito ou prisão se o pedido for feito após 180 dias do evento, conforme a Lei 13.846/2019. A ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou a decisão.
24 de junho de 2026