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São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são devidos honorários advocatícios em execuções fiscais extintas por pagamento extrajudicial do débito, mesmo antes da citação. A decisão, sob o Tema 1.413, aplica o princípio da causalidade, responsabilizando o executado que deu causa à demanda.
01 de julho de 2026