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Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China
A Primeira Turma do STJ manteve multa do Ibama a uma importadora que trouxe 158 borboletas mortas da China sem licença. A decisão reafirma que o conceito de 'espécime' na legislação ambiental inclui animais vivos e mortos, combatendo o tráfico e protegendo a biodiversidade.
14 de agosto de 2026
