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Para Terceira Seção, crime de extorsão admite forma tentada quando vítima não se submete à exigência
O STJ decidiu que o crime de extorsão admite a forma tentada se a vítima não se submeter à ameaça, sem realizar qualquer ação exigida pelo criminoso. A Terceira Seção firmou que o mero constrangimento psicológico, sem comportamento da vítima, não consuma o delito.
21 de agosto de 2026