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Condenação por violência doméstica é fundamento suficiente para impor a participação do agressor em grupo reflexivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação por violência doméstica é suficiente para impor ao agressor a participação em grupo reflexivo como condição da pena suspensa. A medida visa prevenir a reincidência e quebrar o ciclo de violência, exigindo justificativa apenas para sua não aplicação.
25 de setembro de 2026