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É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divisão desigual de heranças é permitida, desde que haja cessão de direitos e herdeiros capazes. A Terceira Turma entendeu que o juiz deve validar o acordo se houver livre manifestação de vontade, sem exigir igualdade de quinhões.
06 de julho de 2026