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Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a motivação econômica não afasta a condenação por atos preparatórios de terrorismo. A Sexta Turma reformou acórdão que havia absolvido um réu, argumentando que razões de xenofobia ou discriminação podem coexistir com interesses financeiros, sem que a lei exija um único móvel ideológico.
02 de outubro de 2026