
Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora deve indenizar uma auxiliar de enfermagem cujo carro foi furtado com a chave na ignição enquanto ela abria o portão de casa. A Terceira Turma entendeu que a conduta não agravou intencionalmente o risco, reformando decisão anterior do TJSP.

