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Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²
O STJ decidiu que a usucapião familiar não se aplica a imóveis urbanos com mais de 250 m² de área total, mesmo que o pedido seja para uma fração menor. A Quarta Turma negou recurso de uma mulher que buscava usucapir parte de um imóvel de 360 m², reafirmando que o Art. 1.240-A do Código Civil considera a metragem completa do bem.
30 de junho de 2026