Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fiança em contrato de locação não impede o locador de exercer o penhor legal em caso de inadimplência. As duas garantias, com naturezas distintas, podem ser cumuladas, pois a vedação legal a múltiplas garantias se aplica apenas às contratuais, não às impostas por lei.