
Destaque
Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação
O STJ reafirmou o direito do leiloeiro à comissão mesmo com a quitação da dívida após a arrematação, mas antes da assinatura do auto. A Terceira Turma destacou que a comissão remunera o resultado útil do trabalho, não a formalização posterior, e reconheceu a legitimidade do leiloeiro para recorrer.
17 de julho de 2026