
Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal
O STJ decidiu que o compartilhamento de provas do exterior, via cooperação jurídica internacional, não transfere automaticamente a competência de julgamento de crimes cometidos fora do Brasil por brasileiros da Justiça estadual para a federal, a menos que haja transferência formal de jurisdição ou compromisso penal.