
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferecer empréstimos consignados como assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça a proteção à hipervulnerabilidade do idoso.
