
Primeira Seção decide que prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração
O STJ decidiu que a prescrição do fundo de direito para servidores públicos só ocorre com a negativa expressa da administração, por ato formal e com ciência do interessado. A mera inércia em implantar um adicional, por exemplo, não basta para iniciar o prazo prescricional.