Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples recusa de cobertura por plano de saúde não gera dano moral presumido. Para indenização, é preciso comprovar alteração anímica significativa, além do mero aborrecimento. A tese, firmada em recurso repetitivo (Tema 1.365), permite a retomada de processos suspensos.