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Projeto fixa em 15 dias o prazo para devedor contestar dívida na Justiça

Redação

O Projeto de Lei 3347/26 propõe uma alteração no Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer um prazo fixo de 15 dias para que o devedor apresente contestação em processos de cobrança judicial. A medida se aplica especificamente a situações que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.

Atualmente, a legislação exige que o devedor declare imediatamente o valor que considera correto, acompanhado de um demonstrativo detalhado e atualizado dos cálculos.

Justificativa e tramitação

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), defende que a alteração promove o equilíbrio processual. Segundo o parlamentar, a medida visa fortalecer o contraditório e a ampla defesa, além de reduzir a ocorrência de impugnações genéricas e nulidades, aumentando a segurança jurídica para as partes envolvidas e para o Poder Judiciário.

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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